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SISTEMA DIGITAL DO ITBI

Está disponível o Sistema Digital de ITBI (WebITBI) da Prefeitura Municipal de Votorantim, nesse sistema o usuário poderá fazer a declaração digital da Transação Imobiliária, a emissão da Guia para Pagamento do Imposto, a emissão do Atestado de Valor Venal e da Notificação Fiscal. Para utilização do Sistema o usuário deverá estar com a opção de bloqueador de "Pop-ups" desativada.

Prezados Contribuintes:

Informa-se que as guias de ITBI podem ser recolhidas no Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander através dos canais de recebimento: internet, auto atendimento e nos respectivos correspondentes bancários das instituições financeiras ora citadas. O pagamento pelo guichê do caixa somente poderá ser efetuado na Caixa Econômica Federal.

Informa-se, também, que, em caso de atraso no pagamento, novas guias deverão ser reemitidas, pelo próprio sistema WebITBI (através da opção: "Reemissão de Declaração, Guia de Pagamento, Notificação de Lançamento do ITBI e Atestado de Valor Venal"), para recolhimento do imposto, a qual será calculada com os acréscimos decorrentes da mora: juros e multa de mora (multa de 0,33% ao dia, até o limite de 10%; juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês, incidente de forma imediata logo no 1º dia de atraso ? art. 348, CTM) e, se for o caso, atualização monetária (art. 345, CTM).

Referida alteração efetuada nos boletos de cobrança de tributos e preços públicos desta Municipalidade ocorreu em razão de circular emitida pelo Banco Central (Circular 3598/2012 e alterações), bem como, pela Convenção entre Instituições do Sistema Financeiro Nacional, de maio de 2014. Tais normas proibiram a emissão de ficha de compensação não registrável, a qual era utilizada por esta Prefeitura.