COMUNICA-SE que a
obrigatoriedade da emissão de
NFS-e de padrão nacional, pelo Portal do Simples Nacional,
foi adiada para
01/09/2023, nos termos da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 172, de 30 de março de 2023, de maneira que a partir dessa data (01/09/2023)
NÃO MAIS será possível a emissão de
Notas Fiscais de Serviços eletrônicas NFSe através do sistema de informática desta Municipalidade ISS OnLine (
http://sql.sefvotorantim.sp.gov.br:8080/issonline/servlet/hlogin).
Assim, como mencionado no comunicado anterior Comunicado nº 064/2023-FT/DDFT-SEF, referido documento fiscal (Nota Fiscal de Serviço eletrônica NFSe), segundo disposto na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional Resol. CGSN nº 169/2023, que alterou a Resol. CGSN nº 140/2013, ambas pautadas na LC 123/2006, deverá ser emitido, pelo MEI, obrigatoriamente, a partir de 01/09/2023, através do sistema informatizado disponível no
Portal do Simples Nacional (
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional), também acessível pelo
Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (
https://www.nfse.gov.br) ou, ainda, pelo
aplicativo NFS-e-Mobile.
Dúvidas sobre a emissão da nota no padrão nacional poderão ser sanadas junto ao SEBRAE, telefone (15) 3343-1015, ou pela página:
https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/saiba-como-usar-o-emissor-de-nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e,c9687f3c610c5810VgnVCM1000001b00320aRCRD